Garantia Legal X Garantia Contratual
O fato é que a Garantia Legal estabelecida pelo nosso amado Código de Defesa do Consumidor é de 30 dias para bens não duráveis como alimentos e de 90 dias para bens duráveis, neste caso eletrodomésticos. Vide abaixo artigo 26 do CDC:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Por isso sempre que você ouvir ou ler um anúncio de garantias como, garantia de 2 anos, garantia até a próxima Copa saiba essa garantia é uma GARANTIA CONTRATUAL, ofertada pelo fabricante no contrato de venda e GARANTIA LEGAL é a obrigatória estabelecida na lei pelo Código de Defesa do Consumidor.
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