Usei a foto de um revolver sem munição para ajudar a entender a relação com o a excludente de crime.
Art. 17 do Código Penal - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
O que ocorre no artigo supracitado é a isenção de punibilidade quando indivíduo tenta crime, mas escolhe o meio ineficaz ou objeto absolutamentes impróprios ou como era antigamentes por alguns doutrinadores de quase-crime.
Ineficácia absoluta do meio se refere a tudo aquilo que o agente utiliza para produzir o resultado, exemplo a faca, revolver, veneno e outros mas que no caso concreto não possui a mínima aptidão para produzir os efeitos pretendidos.
Exemplo 1: Marido que pretendendo matar esposa, pega um revolver na gaveta, sem saber que a mesma está sem munição, aciona o gatilho diversas vezes contra a esposa. Este não pode responder por tentativa de homicídio pois por ineficácia do meio seria impossível matar a esposa.
Exemplo 2: Esposa querendo matar marido por overdose de calmantes, confundindo o pote de um calmante com outro de vitaminas, tritura uma enorme quantidade de comprimidos e entrega ao cônjuge no meio da comida. Após ser informado pela esposa do fato o marido achando estar envenenado procura um hospital em busca de socorro e depois de atendido vai a uma delegacia acusar a mulher de tentativa de homicídio. Como no caso acima não há de se falar em tentativa de homicídio, pois as vitaminas ministradas não são capazes de levar a óbito um indivíduo por superdosagem.
Por absoluta impropriedade do objeto - Objeto é tudo aquilo contra o qual se dirige a conduta do agente, ou seja COISA ou PESSOA ao qual o agente atenta conduta típica (crime). Vamos dar exemplos para ficar claro do que se trata esta excludente de crime.
Exemplo 3: Ermenegildo sozinho em casa tem um mal súbito e vem a óbito em sua cama. Contudo seu irmão Etevaldo desconhecendo este fato, achando que seu irmão está dormindo e querendo assassiná-lo, pega uma arma e dispara 15 vezes com sua pistola sobre o corpo de Ermenegildo. No caso em tela Etevaldo não poderá responder por homicídio ou tentativa de homídio, pois é impossível tentar matar um morto ou matar um morto.
Exemplo 4: Um casal de namorados discutem sobre a gravidez, Genivaldo não querendo ter de pagar pensão alimentícia ao futuro rebento, dopa a namorada Giselda e ministra um remédio abortivo. Depois de acordada a vítima descobre o plano de Genivaldo e vai a uma delegacia realizar a queixa-crime, após exames descobre-se que a vítima não estava grávida. Desta forma Genivaldo não poderá responder por tentativa nem por aborto, pois para este se faz mister a gestação. Nesse caso tentativa impossível de crime de aborto.
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