Com intento de garantir o mínimo da proteção dignidade da pessoa humana, entenderam os juristas que fazia parte dessa proteção a garantia mínima do patrimônio do individuo.
Esse patrimônio protegido ganhou o nome de BEM DE FAMÍLIA.
Lei 8.009/90
E o que se entende por bem de família?
Todo o imóvel utilizado pela família ou individuo para fim de moradia, ou seja, todo imóvel residencial do individuo, casal ou entidade familiar é IMPENHORÁVEL, e não responderá por qualquer tipo de dívida, comercial, fiscal, previdenciário, ou de qualquer outra natureza contraída pelo(s) residente(s).
Incluem-se no bem de família tudo aquilo que é acessório, equipamentos, benfeitorias e trocando em miúdos: A sua geladeira, fogão, televisão, todo tipo de móveis, a poltrona do papai (UFA QUE ALÍVIO), todos os bens indispensáveis a vivência humana.
Essa é uma boa notícia não e???
Contudo, nem tudo na vida são flores, sempre existem as exceções, ou você tava pensando que era assim, iria chegar para na cara do credor e dizer:
NÃO PODE, NÃO PODE PENHORAR A MINHA CASA!
Exceção 1 - Então seu único imóvel não pode ser penhorado para pagar, por exemplo, um empréstimo no banco correto? Sim está correto, mas se você morar numa mansão avaliada em 2 milhões de reais? E sua dívida for 100 mil de empréstimo? Entende a Jurisprudência que sua casa pode sim ser penhorada e com resultado da liquidação ainda lhe restará o suficiente para adquirir outra moradia, e, se você afortunado possuir 2 imóveis, um na Barra e outro na Rocinha, será considerado protegido o imóvel na Rocinha e será levado a penhora o imóvel na Barra. Porém se você fizer uma escritura pública indicando o imóvel na Barra como o bem de família, será levado a penhora o imóvel da Rocinha. Então se você tem mais de um imóvel, faça uma escritura do imóvel de maior valor como o bem de família! Tá avisado depois diz que não falei.
Exceção 2 – Imagine um casal de velhinhos, ela com 90 anos e ele com 93 anos, residentes numa casa muito simples, paupérrima, mas os mesmo deixam por negligência de pagar o IPTU.
Pode a prefeitura levar a hasta pública (leilão) a casa desses velhinhos, nesse caso a lei protege os velhinhos?
Protege nada, perdem o imóvel. Lembre-se, ISSO É SÉRIO.
Sua casa pode ser penhorada por qualquer dívida que seja proveniente do próprio imóvel, então não deixe de pagar, IPTU, taxas, contribuições, condomínios em hipótese alguma.
Exceção 3 – Você que gosta de fazer guerra com sua ex-esposa, atrasando ou deixando de pagar a pensão você pode ter sua casa penhorada para quitar as prestações de alimentos vencidas, entende a jurisprudência que a vida do alimentado é mais importante que seu direito a proteção patrimonial. Então deixa de ser bobo e paga a pensão!
Exceção apanhado de exceções – Dar sua casa em garantia como fiador, financiamento ou débitos trabalhistas da própria residência são passíveis de penhora e no ultimo caso (empregada doméstica) pode pedir o adimplemento da dívida com penhora do seu lar.
Lembra quando citei no início sobre os móveis, geladeira, televisão, fogão e outros são impenhoráveis, mas o seu FUSCA 77 fica fora do bem de família, então, vai de ônibus ou vai de trem ! Imagine, perdeu o fusca e vai pegar o JAPERI lotado? Saiba que qualquer um que der um cadarço se quer a esse individuo incorre no crime de do artigo 122 do Código Penal - Auxilio ao suicídio.
Se você possuir duas televisões? Somente uma será considerada bem de família, assim o freezer, aquele quadro do Monet, tudo aquilo que você tenha extra ou tenha um valor suntuoso não são bem de família e vão pro “rolo”.
Então fique tranquilo que a Nextel, a C&A, NET, Jequiti, Avon, nem a quitanda do Manoel podem pedir execução da sua casa!