Devolver não é só uma obrigação moral, mas também uma obrigação legal.
A maioria das pessoas não sabem, mas deixar de devolver objeto alheio encontrado, quando você pode identificar o dono ou a uma autoridade responsável comete crime de "Apropriação de coisa achada"
Conforme Art. 169 Caput, Parágrafo único, II código Penal.
"Art. 169. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força maior.
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre:
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono legítimo possuidor ou de entregá-lo à autoridade competente, dentro no prazo de 15 dias"
Trata-se de apropriação de coisa alheia móvel, então se você achar uma carteira, mesmo que recheada de dinheiro deve devolvê-la ao dono. Porque tal atitude não envolve somente uma questão de caráter, mas também cometimento infração penal.
Então esse negócio de "ACHADO NÃO É ROUBADO" na verdade não é, mas não deixa de ser um ilícito penal, quanto vale sua consciência, seu caráter, que exemplo você está dando aos seu filhos?
Seja exemplo, faça o correto, e não espere recompensa, porque as vezes, nem um obrigado você recebe, contudo a maior recompensa e a satisfação de consciência limpa o orgulho de ter feito o certo, de forma que não é porque você agiu com probidade, o que é uma obrigação moral de todos, que você não possa se orgulhar disso. Lembre-se você tinha o livre arbítrio e decidiu agir com honestidade.
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