Terceiro não interessado que paga dívida do devedor.
Ok mas como você pode reaver seu dinheiro daquele parceiro(a) que aproveitou de sua inocência para tirar proveito?
Sempre que alguém que seja um terceiro não interessado pagar uma dívida e quiser resguardar seus direitos à uma posterior cobrança deve fazê-lo em nome próprio e nunca em nome do devedor, pois o pagamento em nome do devedor não lhe dará direito de restituição judicial caso seja necessário, contudo, se fizer em nome próprio, e, ou, com um adendo de sub-rogação, você terá total capacidade de titularidade e legítima de cobrança posterior. Deve-se notar que a maneira mais sábia de pagamento de débito de terceiro não interessado se faz mister anotação na cártula da literalidade da sub-rogação do antigo credor em seu nome, porque através dessa sub-rogação você passa a ser o credor legal com direitos, garantias e privilégios de credor original.
Como isso ocorre na prática?
Ex. 1
Namorada para namorado:
"Beemm ! Você paga a prestação do meu Carro? É que esse mês eu tô dura porque comprei uns lançamentos da Jequiti e aquela bolsa da Louis Vuitton e fiquei sem dinheiro, mas eu juro, que mês que vem eu te pago"
Ex. 2
Namorado para namorada:
Aquele cara que você tá apaixonada, pede para você pagar a fatura do cartão de crédito dele porque, ele teve de pagar o conserto do carro e ficou sem nenhum tostão.
Desse caso decorre 3 especies de namorados (as), BURRO(A), CAUTELOSO(A) e NAMORADO(A) ADVOGADO(A).
No caso do(a) namorado(a) burro(a) que vai lá e paga aquela conta e recebe um recibo como pago em nome do devedor, de valia nenhuma, isso terá numa ação de cobrança, pois quando o juiz observar o título que você tem em mãos, título como pago pelo próprio devedor, será mais difícil provar a liquidação da dívida por seu arbítrio.
Não obstante, se você for o(a) namorado(a) cauteloso(a) e pagar a dívida do Boyzinho ou da Girlzinha e pedir o recibo em seu nome, poderá requerer na justiça a restituição do valor pago em seu beneficio.
Porém existe o(a) namorado(a) advogado(a) aquele que paga a dívida da namorada(o) e solicita ao credor o recibo em seu nome com a literalidade (escrita) do termo SUB-ROGAÇÃO ou SUB-ROGAÇÃO CONFORME ART. 347 CC. Com este simples adendo não só lhe garante a cobrança por via legal do valor pago da dívida, mas a percepção dos juros e correção monetária. Você não vinga o chifre, mas poderá receber seu valor mas correções de volta, e falando em vingança Lembre-se da célebre frase do SEU MADRUGA: "A vingança nunca é plena, mata a alma e envenena"
Mas falando sério são detalhes técnicos jurídicos que asseguram direitos que são de conhecimentos de poucos.
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