Você nem imaginava isso não é verdade?
Estamos acostumados a ouvir que após 5 anos a dívida prescreve, isso é uma inverdade, porque a dívida é AD AETERNUM, ou seja, para sempre, sempre, sempre...A dívida nunca prescreve, na verdade o que extingue é o direito do credor de exigir judicialmente ao devedor o cumprimento da obrigação, de modo que, se você tiver um débito com o Cartão de Crédito e decorrido 5 anos você pode ficar tranquilo, pois a administradora de cartão de crédito não poderá mais alcançar você nem a seus bens por uma ação de cobrança.
Contudo esse lapso temporal não faz a dívida sumir como fumaça somente penaliza o credor pela inércia.
Mas tem outra solução mors omnia solvit, que na tradução do Latim significa, "a morte tudo resolve", ou você já viu defunto pagar conta?
Porém esta máxima não é absoluta, ou seja inabalável, pois defunto paga dívida sim.
Isso ocorre na prática quando o patrimônio do de cujus (morto) é indicado para saldar dívidas existente, ou seja a herança recebida pode ser atingida em sua totalidade. Lembrando que só atingem a herança do de cujus as dívidas não prescritas. Entretanto fique atento aos prazos prescricionais, pois nem todos os débitos prescrevem em 5 anos.
Por fim, é importante saber que há débitos que prescrevem em: 1 ano, 3 anos, outros em 5 anos, algumas em 10 anos e um em 30 anos.
Vide abaixo:
Prazo Dívida
30 anos FGTS
10 anos Contribuição Previdenciária
10 anos telefone
10 anos energia elétrica
10 anos água
10 anos Dívidas diversas não mencionadas
5 anos IR (Imposto de Renda) e impostos federais diversos
5 anos IPVA (após notificação de cobrança)
5 anos IPTU, ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis)
5 anos boletos bancários
5 anos cartão de créditos
5 anos convênios médicos
5 anos limite de cheque especial
3 anos Aluguéis
3 anos Notas promissórias
3 anos Empréstimos bancários
3 anos Letras de câmbio
1 ano Hospedagem (Hotéis e pousadas)
1 ano Seguros
6 meses Cheques
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