F Curiosidade Jurídica do Dia: Comprar pela Internet é tudo de bom saiba o porquê.
Últimas Novidades

sábado, 26 de abril de 2014

Comprar pela Internet é tudo de bom saiba o porquê.



Comprar pela internet ou por telefone é tudo de bom, melhor ainda se o cartão tem um limite alto, esse é um dos privilégios de uma geração que compra sem sair de casa, sem pegar engarrafamento, sem pagar estacionamento e ainda faz um teste drive da compra e pode devolver sem nenhuma justificativa.

Conforme o Código de Defesa do consumidor (CDC) em seu artigo 49 logra:

"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".
Hum ! Quer dizer que se você comprar um iPhone pela Internet, poderá num prazo de 7 dias, após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, desistir da compra e com isso ter seu valor pago devolvido.

Isso chama-se direito de arrependimento, e para ter eficácia você precisa de maneira formalizada (que você possa provar) dentro do prazo, a sua desistência e você nem precisa justificar o motivo.

Veja a simulação do dialogo:

(Loja Online) Loja Online Tudo de Bom para Mulher Boa Noite!
(Compradora) Olá eu queria desistir na minha compra!

(Loja Online) Senhora você não gostou do produto?
(Compradora) Sim gostei sim! Mas eu quero devolver!

(Loja Online) Foi a cor ou a qualidade que não agradou?
(Compradora) O cor é linda e a qualidade é excelente!

(Loja Online) Então porque a senhora quer devolver?
(Compradora) Porque sim, porque a lei permite eu eu devolva sem motivo algum!

Quanto a formalização do arrependimento:
O consumidor se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail imprima a mensagem. Por fax, guarde o pedido com o comprovante da remessa.


Nenhum comentário:

Postar um comentário