Qual é o conceito de dano moral?
Dano moral tem uma diversidade de conceitos, mas em síntese dano moral e aquela que lesiona os sentimentos da vítima, causando sofrimento, humilhação, vexame, angustia e dor (inclusive física) no qual é indenizável em pecúnia (dinheiro).
Então para dar sentido ao título desse artigo, vou começar perguntando como explicar alguém que perde um filho morto pela polícia recebe 50 mil reais de indenização, enquanto outro pai que perde seu filho por erro médico em um hospital recebe 380 mil.
Entende-se que o dano moral tem um valor de equidade pela condição econômica da vítima, de forma que se um trabalhador que recebe salário mínimo, receba 3 mil reais de indenização do banco por ter sido ofendido por um gerente, e se esse mesmo gerente ofender um grande empresário que aufere uma renda de 200 mil mensais não aceitará menos que 50 mil pela sua dor e humilhação.
Os magistrados (juízes) tem se conscientizado pela ideia de isonomia nas suas decisões pelas inúmeras críticas quanto a esse critério. É notório que não há como estabelecer uma "tabela de preços de indenizações" e na lacuna da lei o magistrado deve analisar cada caso, as circunstâncias para fixar a indenização adequada visando minimizar a dor sofrida pela vítima. Contudo o que acabamos vislumbrando na verdade, é que há dois pesos e duas medidas, de modo que uma pessoa rica e famosa tem por receber de indenização valor maior que uma pessoa pobre sem fama.
Artigo 5º, inciso V da Constituição Federal.
"Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;"
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