F Curiosidade Jurídica do Dia: abril 2014
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quarta-feira, 30 de abril de 2014

Sabia que se você achar um celular e não devolver em 15 dias comete crime?


Devolver não é só uma obrigação moral, mas também uma obrigação legal.

A maioria das pessoas não sabem, mas deixar de devolver objeto alheio encontrado, quando você pode identificar o dono ou a uma autoridade responsável comete crime de "Apropriação de coisa achada"
Conforme Art. 169 Caput, Parágrafo único, II código Penal.

"Art. 169. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força maior.
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre:
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono legítimo possuidor ou de entregá-lo à autoridade competente, dentro no prazo de 15 dias"

Trata-se de apropriação de coisa alheia móvel, então se você achar uma carteira, mesmo que recheada de dinheiro deve devolvê-la ao dono. Porque tal atitude não envolve somente uma questão de caráter, mas também cometimento infração penal.

Então esse negócio de "ACHADO NÃO É ROUBADO" na verdade não é, mas não deixa de ser um ilícito penal, quanto vale sua consciência, seu caráter, que exemplo você está dando aos seu filhos?

Seja exemplo, faça o correto, e não espere recompensa, porque as vezes, nem um obrigado você recebe, contudo a maior recompensa e a satisfação de consciência limpa o orgulho de ter feito o certo, de forma que não é porque você agiu com probidade, o que é uma obrigação moral de todos, que você não possa se orgulhar disso. Lembre-se você tinha o livre arbítrio e decidiu agir com honestidade.

O que fazer quando a autorizada demorar mais de 30 dias?


Muitos não sabem, mas a assistência técnica tem certas obrigações com seus clientes, e o não cumprimento dessas obrigações geram alguns direitos aos Consumidores.

Primeiro deixa eu te contar uma coisa que você não sabia.

Existem dois tipo de garantias:

Garantia LEGAL conforme Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, que são de 90 dias.

Garantia CONTRATUAL é aquele de 1 ano dado pelo fabricante.

Saiba que nenhum fabricante ou fornecedor tem a obrigação de dar garantia de 1 ano. A garantia contratual é um "presente", uma faculdade do fabricante ou fornecedor, e somente a garantia legal (90 dias) é obrigatória. Então saiba que, sempre que você ouvir, garantia de 1 ano, garantia até a a copa de 2000 e tal,  essas são garantias contratuais, dadas pelo fabricante para atrair os consumidores.


Então digamos que você decidiu comprar um celular da Samguessung SS  e depois de 47 dias descobriu um (vício) defeito no seu telefone móvel,  e, por isso, deixou na assistência técnica para conserto, recebeu um papelzinho para voltar  20 dias depois.

Decorrido esses 20 dias, chegando lá te informam que a peça para consertar seu celular ainda não havia chegado e você deveria voltar em 10 dias.
Passados 10 dias você foi informado que o seu celular não estava pronto ainda.
O que fazer:
A) Você fica calmo, até porque estamos no Brasil tudo é assim mesmo.
B)Quebra a loja, agride o atendente, xinga o policial que foi chamado ao local e vai em cana.
C)Você informa seus direitos ao atendente conforme Art. 18 do CDC.

Claro que você foi de (C) porque se você foi de (B) você precisa conhecer Cristo. 

Saiba que seu celular não for reparado no prazo de 30 dias. Você pode exigir um produto novo na mesma espécie, modelo e qualidade, ou receber um modelo superior, ou até mesmo receber seu dinheiro de volta mas juros e correção. 

OBS.: Cuidados com golpes das assistências - Para fugir do Art. 18 do CDC, algumas assistências, quando não tem tempo para consertar, ou não fazem por qualquer outro motivo, entregam o eletrônico alegando ter feito o reparo, trocado placa e etc. Quando você chega em casa que percebe que o defeito continua, isso é golpe, um escape para fugir da obrigação legal, não importa se você assinou papel de recebimento, você foi vítima de embuste. Volte na assistência relate a persistência do defeito e solicite seus Direitos disposto no Art. 18 CDC se puder imprima, leve o código. Não deixe pra lá. 



LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
Código de Defesa do Consumidor
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;"


Sabia que as vezes você deixa de receber horas extras e nem se dá conta?


Eu mesmo já deixei de receber horas extras por desconhecer a lei.


Vamos começar citando o Artigo 66 da CLT (Código de Leis Trabalhistas)
"Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso."

Tá bom aí você me pergunta e o Kiko? Onde isso pode acontecer na minha atividade laboral que eu nem tenha percebido?

Vamos lá, digamos que você tenha um horário de labor de 8h às 17h com 1 (uma) hora para almoço, ou seja 8 horas diárias de trabalho, tudo conforme a regra do celetista.
Porém quando deu 17h a hora da alegria, seu chefe pediu que você fizesse hora extra porque era fim do mês a demanda era maior e ele precisa aumentar a receita, porque Dilma não está facilitando a vida de ninguém, aumentando o valor do dólar a todo instante e ele precisa comprar dólar turismo para poder gastar em Miami em coisas essências como perfumes, raquete de tennis e aquele novo iPhone que a Apple lançou porque o dele já está com 3 meses e está pra lá de velho, e precisa muito que os funcionários fiquem até mais tarde, e no final do turno às 0:00 hora, tudo acabou, o chefe agradeceu a todos e disse: "Até amanhã pessoal todos no mesmo horário hein!". E todos retornam dia seguinte no horário de sempre.

Faremos as contas, quantas horas extras você tem a receber?

Se você trabalhou das 17h até 0:00h, se você contou certinho, você calculou que tem a receber 7 horas extras CORRETO???????? ERRADO!!!!!!!!!!!!!

Se eu disser que você tem 10 horas extras a receber???

Aí você faz igual ao CHAVES "Aí que burro dá zero pra ele"! Sabe contar não, usa os dedos faz igual no primário ?

Aí eu respondo lembra do artigo supracitado que trata do INTERVALO INTERJORNADAS (66 da CLT) sobre as 11 horas consecutivas de descanso?
Então se você saiu a meia noite que horas seu chefe deveria ter mandado você voltar?
Onze horas do dia seguinte, contudo se você veio trabalhar ás 8 (oito) horas conforme subordinação, a hora oitava, hora nona e a hora décima contam também como horas extras, de modo que, interferiram no seu intervalo interjornada, ou seja, mesmo que sendo no seu horário normal as 3 primeiras horas do seu dia serão extras, porque você deveria ter entrado às 11 horas na manhã para respeitar o intervalo de 11 horas consecutivas de descanso.
De modo que somando as 7 extras trabalhadas no dia anterior, mas as 3 horas extras você fez no dia seguinte tem o total de 10 horas extras. Agora tô certo?

Decisão conforme Orientação Jurisprudencial 355 SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho:
"O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional."


domingo, 27 de abril de 2014

Sabe a Diferença entre domicílio, residência e moradia?


Era uma casa muito engraçada, mas ela era domicílio, residência ou moradia?


Existe uma diferença entre os termos, apesar de parecerem sinônimos, cada um tem uma definição especifica. Isso na verdade tem mais utilidade no mundo jurídico do que no dia a dia, mas como conhecimento nunca ocupa espaço vou compartilhar a informação e sempre que aparecer um formulário perguntando sua residencia ou domicílio você vai entender a diferença.

Domicílio - é todo lugar no qual exerce seus direitos e deveres, ou seja o endereço que você tem vinculo jurídico e contrata serviços como água, luz telefone e et cetera. 
Ex.: aquele local onde chegam as contas, as intimações, convocações.

Residência - é todo local que você se estabelece com animo definitivo de ali ficar. mesmo que se ausente ocasionalmente. Local onde exerce moradia habitalmente.
Ex.: Aquele local onde você mora, acorda, vai trabalhar, volta e dorme de novo.

Moradia - Local onde você se encontra por um determinado tempo, por uma lapso temporal. 
Ex.: Quando você está hospedado em hotel ou pousada, período de visita em casa de parentes. 

Obs.: Nada obsta seu domicilio ser sua residencia também, contudo nenhum deles será sua moradia.

DOMICÍLIO - local que você elegeu para as relações legais                                       
RESIDÊNCIA -  local permanente para estadia

MORADIA - local temporário para estadia.

Você sabia que sua dívida nunca prescreve?

Você nem imaginava isso não é verdade?

Estamos acostumados a ouvir que após 5 anos a dívida prescreve, isso é uma inverdade, porque a dívida é AD AETERNUM, ou seja, para sempre, sempre, sempre...

A dívida nunca prescreve, na verdade o que extingue é o direito do credor de exigir judicialmente ao devedor o cumprimento da obrigação, de modo que, se você tiver um débito com o Cartão de Crédito e decorrido 5 anos você pode ficar tranquilo, pois a administradora de cartão de crédito não poderá mais alcançar você nem a seus bens por uma ação de cobrança.

Contudo esse lapso temporal não faz a dívida sumir como fumaça somente penaliza o credor pela inércia.

Mas tem outra solução mors omnia solvit,  que na tradução do Latim significa, "a morte tudo resolve", ou você já viu defunto pagar conta?

Porém esta máxima não é absoluta, ou seja inabalável, pois defunto paga dívida sim.
Isso ocorre na prática quando o patrimônio do de cujus (morto) é indicado para saldar dívidas existente, ou seja a herança recebida pode ser atingida em sua totalidade. Lembrando que só atingem a herança do de cujus as dívidas não prescritas. Entretanto fique atento aos prazos prescricionais, pois nem todos os débitos prescrevem em 5 anos.


Por fim, é importante
 saber que há débitos que prescrevem em: 1 ano, 3 anos, outros em 5 anos, algumas em 10 anos e um em 30 anos.

Vide abaixo:


       Prazo       Dívida

    30 anos      FGTS

    10 anos      Contribuição Previdenciária
    10 anos      telefone
    10 anos      energia elétrica
    10 anos      água
    10 anos      Dívidas diversas não mencionadas 

      5 anos      IR (Imposto de Renda) e impostos federais diversos
      5 anos      IPVA (após notificação de cobrança)
      5 anos      IPTU, ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis)
      5 anos      boletos bancários
      5 anos      cartão de créditos
      5 anos      convênios médicos
      5 anos      limite de cheque especial

      3 anos      Aluguéis
      3 anos      Notas promissórias
      3 anos      Empréstimos bancários
      3 anos      Letras de câmbio

      1 ano       Hospedagem (Hotéis e pousadas)
      1 ano       Seguros

    6 meses     Cheques


Você sabe porque achamos que o Português é burro?


Tudo ocorre por uma simples confusão cultural luso-brasileira. Gostaria de saber o porquê?

Esta não é uma curiosidade jurídica, mas achei que seria legal compartilhar.
Quem nunca contou uma piadinha de português ? E em todas as anedotas o coitado no Manoel, ou Joaquim são sempre pessoas burras, apesar de empreendedores, donos de algumas confeitarias, adegas e bares de alto luxo, mantém-se perene a ideia do Português burro.
Não obstante, isso ocorre por um hábito típico do Brasileiro, a RETRAÇÃO contextual da informação que queremos passar, ou seja, preguiça mesmo de dizer a frase toda.
Como assim?

Os Brasileiros tem por praxe perguntar: "Você tem relógio?", quando o correto seria:
"Você tem relógio? Porque eu gostaria de saber as horas?"

Contudo se você perguntar ao Português se ele tem relógio ele vai responder:
"Tenho sim, um Citizen!" Aí você cai na pele do Português chamando de Burro, simplesmente porque você não conhece o comportamento Lusitano num diálogo, e na verdade, o ignorante é você. Porque em Portugal não se tem o hábito da retração da mensagem ao seu interlocutor.

Um caso verídico aconteceu numa grande empresa em que acionistas vindos de Portugal, após a reunião de negócios decidiram trocar números de telefone para manter contatos, e o Brasileiro perguntou ao investidor português qual era o celular dele é o acionista português respondeu que o celular dele era NOKIA.
O Brasileiro não se conteve e caiu na risada, causando um mal estar muito grande para os pares presentes, simplesmente porque o Brasileiro desconhecia diferenciação cultural.

Então se você perguntar a um Português:
Tem celular? Tem relógio? Tá de carro?

Não se espante,  nem menospreze o intelecto do "Gajo" se a resposta for esdrúxula a sua pergunta, ele não é obrigado a conhecer nossos costumes.

sábado, 26 de abril de 2014

Sua casa pode ser penhorada para pagar dívida?


Com intento de garantir o mínimo da proteção dignidade da pessoa humana, entenderam os juristas que fazia parte dessa proteção a garantia mínima do patrimônio do individuo.
Esse patrimônio protegido ganhou o nome de BEM DE FAMÍLIA. 
Lei 8.009/90

E o que se entende por bem de família?

Todo o imóvel utilizado pela família ou individuo para fim de moradia, ou seja, todo imóvel residencial do individuo, casal ou entidade familiar é IMPENHORÁVEL, e não responderá por qualquer tipo de dívida, comercial, fiscal, previdenciário, ou de qualquer outra natureza contraída pelo(s) residente(s).
Incluem-se no bem de família tudo aquilo que é acessório, equipamentos, benfeitorias e trocando em miúdos: A sua geladeira, fogão, televisão, todo tipo de móveis, a poltrona do papai (UFA QUE ALÍVIO), todos os bens indispensáveis a vivência humana.

Essa é uma boa notícia não e???

Contudo, nem tudo na vida são flores, sempre existem as exceções, ou você tava pensando que era assim, iria chegar para na cara do credor e dizer:

 NÃO PODE, NÃO PODE PENHORAR A MINHA CASA!

Exceção 1 - Então seu único imóvel não pode ser penhorado para pagar, por exemplo, um empréstimo no banco correto? Sim está correto, mas se você morar numa mansão avaliada em 2 milhões de reais? E sua dívida for 100 mil de empréstimo? Entende a Jurisprudência que sua casa pode sim ser penhorada e com resultado da liquidação ainda lhe restará o suficiente para adquirir outra moradia, e, se você afortunado possuir 2 imóveis, um na Barra e outro na Rocinha, será considerado protegido o imóvel na Rocinha e será levado a penhora o imóvel na Barra. Porém se você fizer uma escritura pública indicando o imóvel na Barra como o bem de família, será levado a penhora o imóvel da Rocinha. Então se você tem mais de um imóvel, faça uma escritura do imóvel de maior valor como o bem de família! Tá avisado depois diz que não falei.

Exceção 2 – Imagine um casal de velhinhos, ela com 90 anos e ele com 93 anos, residentes numa casa muito simples, paupérrima, mas os mesmo deixam por negligência de pagar o IPTU.

Pode a prefeitura levar a hasta pública (leilão) a casa desses velhinhos, nesse caso a lei protege os velhinhos? 
Protege nada, perdem o imóvel. Lembre-se, ISSO É SÉRIO.

Sua casa pode ser penhorada por qualquer dívida que seja proveniente do próprio imóvel, então não deixe de pagar, IPTU, taxas, contribuições, condomínios em hipótese alguma.

Exceção 3 – Você que gosta de fazer guerra com sua ex-esposa, atrasando ou deixando de pagar a pensão você pode ter sua casa penhorada para quitar as prestações de alimentos vencidas, entende a jurisprudência que a vida do alimentado é mais importante que seu direito a proteção patrimonial. Então deixa de ser bobo e paga a pensão!

Exceção apanhado de exceções – Dar sua casa em garantia como fiador, financiamento ou débitos trabalhistas da própria residência são passíveis de penhora e no ultimo caso (empregada doméstica) pode pedir o adimplemento da dívida com penhora do seu lar.

Lembra quando citei no início sobre os móveis, geladeira, televisão, fogão e outros são impenhoráveis, mas o seu FUSCA 77 fica fora do bem de família, então, vai de ônibus ou vai de trem ! Imagine, perdeu o fusca e vai pegar o JAPERI lotado? Saiba que qualquer um que der um cadarço se quer a esse individuo incorre no crime de do artigo 122 do Código Penal - Auxilio ao suicídio.
 Se você possuir duas televisões? Somente uma será considerada bem de família, assim o freezer, aquele quadro do Monet, tudo aquilo que você tenha extra ou tenha um valor suntuoso não são bem de família e vão pro “rolo”.


Então fique tranquilo que a Nextel, a C&A, NET, Jequiti, Avon, nem a quitanda do Manoel podem pedir execução da sua casa!

Comprar pela Internet é tudo de bom saiba o porquê.



Comprar pela internet ou por telefone é tudo de bom, melhor ainda se o cartão tem um limite alto, esse é um dos privilégios de uma geração que compra sem sair de casa, sem pegar engarrafamento, sem pagar estacionamento e ainda faz um teste drive da compra e pode devolver sem nenhuma justificativa.

Conforme o Código de Defesa do consumidor (CDC) em seu artigo 49 logra:

"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".
Hum ! Quer dizer que se você comprar um iPhone pela Internet, poderá num prazo de 7 dias, após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, desistir da compra e com isso ter seu valor pago devolvido.

Isso chama-se direito de arrependimento, e para ter eficácia você precisa de maneira formalizada (que você possa provar) dentro do prazo, a sua desistência e você nem precisa justificar o motivo.

Veja a simulação do dialogo:

(Loja Online) Loja Online Tudo de Bom para Mulher Boa Noite!
(Compradora) Olá eu queria desistir na minha compra!

(Loja Online) Senhora você não gostou do produto?
(Compradora) Sim gostei sim! Mas eu quero devolver!

(Loja Online) Foi a cor ou a qualidade que não agradou?
(Compradora) O cor é linda e a qualidade é excelente!

(Loja Online) Então porque a senhora quer devolver?
(Compradora) Porque sim, porque a lei permite eu eu devolva sem motivo algum!

Quanto a formalização do arrependimento:
O consumidor se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail imprima a mensagem. Por fax, guarde o pedido com o comprovante da remessa.


quinta-feira, 24 de abril de 2014

Não pagou pensão e foi preso! Depois de solto você pode ir preso novamente?


Eu sei que essa dúvida deve ser comum para muitos homens.


Bom a execução da prestação de alimentos segue as regras dos art. 732/735 do Código de Processo Civil. Contudo é na Súmula 309 do Supremo Tribunal de Justiça que está o cerne da questão:

"Súmula Nº 309 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.(*)..."

Não entendeu, deixa eu explicar. Se você devedor, deixar de pagar  3 (três) prestações de alimentos vai em cana, de 30 à 90 dias. Existe uma divergência com relação ao prazo máximo, porque a Lei de Alimentos 5.478/1968 em seu (artigo 19 ) estipula prazo máximo de 60 dias, porém o art. 733 § 1º do Código de Processo Civil estipula uma prazo máximo de prisão de 90 dias.
Então pelo exposto acima saiba que você pode ficar preso por 30, 60 e 90 dias.

Ok acabou a cana agora você está livre ! Não pode mais ser preso por pensão de novo!
Vai nessa ! Assim vai dar ruim!

Você vai preso de novo até você deixar de pagar mais 3 prestações de alimentos.
É cidadão cada 3 prestações inadimplentes pode a mãe do alimentado solicitar ao magistrado sua prisão, e vai você de volta, para o Spa.
Então você pode ser preso tantas vezes forem necessárias, sem se falar de bis in idem (prisão sobre o mesmo fato) porque cada 3 prestações não pagas geram um novo passe a cadeia.

Acredita que tem gente que vai e vem, repetidas vezes, pra prisão por inadimplemento de pensão?

Saiba que a prisão civil não visa PUNIR você pelo não pagamento da pensão, e sim, serve como uma forma de coibir o alimentante a cumprir sua obrigação legal. O cumprimento da prisão não quita a dívida, reiterando o que citei acima, ela não é punitiva e sim coercitiva. A dívida continua existindo e por exemplo todas as prestações estabelecidas em juízo, não pagas são passíveis de execução de cobrança.

Então não saia por aí plantando sementes se você não for casado e não puder arcar com as obrigações.
Mais importante de tudo a obrigação de um pai vai além de alimentos, não é porque o casamento não deu certo que você tem de ser um péssimo pai ou mãe. Coloque a criança em primeiro lugar e dê todo amor, atenção e carinho ao seu filho(a) necessita. O amor incondicional, mais puro e capaz de despertar nos seres humanos abnegação é o amor para com um filho.

Sabia que o menor pode ser preso por pensão alimentícia?



Imagine que um menor de 16 anos EMANCIPADO pode celebrar qualquer ato da vida civil, como casar, abrir uma empresa e até mesmo ser preso por pensão alimentícia, contudo se esse mesmo menor que cometer um crime ele pode ser preso???

     A resposta é não, mas porque esse menor pode ser preso por pensão alimentícia e não pode ser preso por qualquer crime que venha cometer?


     Porque a Prisão Penal é diferente da Prisão Civil. A prisão penal visa PUNIR o indivíduo, na forma que a prisão civil visa COIBIR o agente a pagar a pensão, a EMANCIPAÇÃO, não antecipa a maioridade na esfera penal, por isso o menor emancipado que pode exercer todos os seus direitos na vida civil, mas para o código penal ele é inimputável. Adentrando nesse assunto vejo muitas pessoas exigindo redução da maioridade penal e eu digo que SOU CONTRA. Sendo o Brasil um dos países mais corruptos do mundo, onde as cadeias não ressocializam ninguém, onde quem tem dinheiro consegue livrar a si ou interessados, NÃO PODE SE FALAR EM PENA DE MORTE E REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, no dia em que esse país for capaz de olhar para o réu e sua condição financeira ou política não for capaz de influenciar a decisão e o julgamento e quando as cadeias forem capazes de transformar delinquentes, e criminosos em profissionais e o Brasil seja um país mais igualitário, quando chegar esse dia, poderemos tratar na esfera judicial sobre esse pontos polêmicos como pena de morte ou redução da maioridade penal.

     Quero deixar claro que mesmo que essa maturidade chegasse aos átrios de nossa nação ainda sim seria contra a pena de morte, como cristão jamais poderei me posicionar condescendente que tal mudança. 

     Sobre a pergunta acima quero fazer um adendo, que mesmo sendo possível a prisão civil de um menor por P.A. acho que dificilmente seremos capaz de ver tal feito porque qualquer magistrado procuraria qualquer outra forma de coibir gerar esse adimplemento sem se utilizar da prisão civil, mas saiba que é possível.

Você sabe a diferença entre Injúria, Calúnia e Difamação?

Todo mundo sabe gritar: "Eu vou te processar por calúnia, injúria e difamação!" mas você sabe o significado de cada um?

Poucos sabem diferenciar os crimes ou pensam que é tudo a mesma coisa, mas não é, mas eu vou explicar de uma forma clara com exemplos práticos para que você possa entender e não vai mais esquecer.

CALÚNIA - é mentir que alguém cometeu crime, lembre-se sempre que se você mentir sobre alguém e essa mentira possa levar o sujeito a cadeia ou punição penal estamos falando de calúnia. pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Ex. DONA CLOTILDES conta ao CARTEIRO JAIMINHO que foi o KIKO que recebeu o SEU BARRIGA com uma pancada na cabeça causando traumatismo craniano levando SEU BARRIGA a óbito.
Todo mundo sabe que é o CHAVES quem sempre recebe o SEU BARRIGA com uma pancada.
 Logo DONA CLOTILDES responde pelo crime de calúnia por mentir que foi KIKO que matou SEU BARRIGA.

Ex. 2 - Quem não lembra aquele episódio em que todos chamavam CHAVES de ladrão, por ter roubado, a ceroula da DONA FLORINDA, o ferro de passar da BRUXA DO 71 e a espingarda do SEU MADRUGA, quando na verdade quem tinha furtado os objetos foi exatamente o SEU FURTADO. Esse é um exemplo prático de calúnia. Um adendo a parte, já vi gente na internet dizendo que até chorou nesse episódio é exagero né?

DIFAMAÇÃO - é a divulgação de fato ofensivo a reputação de outrem, a palavra difamação tem no meio a palavra FAMA então lembre-se. As fofoqueiras e os fofoqueiros de plantão, porque homem também fofoca, em ambos os casos isso é feio, mas voltando em fazer fofoca deixa eu te contar uma coisa que fiquei sabendo: Tudo que agrega má fama a pessoa é difamação MESMO QUE SEJA VERDADE, não importa, ainda sim é difamação com pena de 3 meses a 1 ano e multa.

Ex. 1 - DONA CLOTILDES muito enciumada resolva chamar SEU BARRIGA para contar-lhe que DONA FLORINDA está pulando a cerca com SEU MADRUGA e que o PROFESSOR GIRAFALES nem desconfia. Se isso chegar aos ouvidos de DONA FLORINDA poderá dar queixa-crime da DONA CLOTILDES por difamação não importando se a informação é falsa ou verdadeira, porque sendo falso ou não traz má fama a DONA FLORINDA.

INJÚRIA - é uma ofensa, um xingamento, aquilo que ofende a dignidade de alguém. Pense XINGOU ALGUÉM VOCÊ COMETEU INJÚRIA. Pena de um a seis meses, ou multa.

Ex. Quando DONA FLORINDA dá um tapa no SEU MADRUGA dai ela fala:
"Vámos Tesouro não se misture com essa GENTALHA"
Dai vem o KIKO:
"GENTALHA, GENTALHA !"
Na fábula o KIKO não responde por crime nenhum por ser menor e por isso inimputável, contudo DONA FLORINDA, sim.

Agora vamos a um teste...

Se eu chamar de ladrão ou ladra você que lê esse meu texto, Cometo crime de?
A) Calúnia é claro essa foi fácil demais
B) Injúria tá na cara, como fala Arnaldo Cezar Coelho: a regra é clara!
C) Difamação seu besta, inclusive aproveitei para te injuriar.
D) Nenhum, eu queria te elogiar mas, você não deixou eu terminar de molhar o bico.
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.resposta baixo.
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Mais abaixo era para você não colar.
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Que coisa chata esse pontos não acabam?
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.SE VOCÊ MARCOS A RESPOSTA ( A ) VOCÊ ERROU FEIO
VEJA A RESPOSTA ABAIXO.
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A resposta é a letra (D)
Porque ao te chamar de ladra ou ladrão eu não especifiquei local, objeto, vítima, nenhuma circunstância de crime e por isso não cometi nenhum ilícito penal e na verdade eu queria é te elogiar ao te chamar de ladrão ou ladra de corações.
(É MINHA GENTE É ASSIM QUE AS PROVAS DA OAB E DE CONCURSOS FAZEM, JOGAM CASCAS DE BANANA PARA VOCÊ CAIR)


quarta-feira, 23 de abril de 2014

Sabia que não existe crime de furto entre pais e filhos ou entre marido e mulher?



É verdade, pode ir na delegacia, e realizar a queixa-crime que o Delegado vai dizer-lhe:
 "Só lamento pelo senhor!"

É a pura verdade, nenhum, contra, ascendente, descendente legítimo ou não, cônjuge ou união estável responde pelo crime de furto, e isso se chama IMUNIDADE ABSOLUTA.

Quer dizer que um cônjuge pode ir lá na carteira do outro e pegar 500 reais que não é passível de qualquer sanção penal?

Exatamente ! Que beleza não é???

Não é não, na verdade que coisa feia isso! Não é porque a lei o isenta pelo grau de parentesco, ou não tipifica como crime, que isso se torna aceito na sociedade.

Saiba que a moral vai além da lei como por exemplo INCESTO, a lei não criminaliza nem pune qualquer tipo de relação (intima) de um PAI ou MÃE com qualquer um de seus filhos(as) desde que maiores e capazes, ela só limita o casamento até certo grau de parentesco, ou seja, uma mãe pode, pela lei, ou, pela omissão desta, ter uma vida sexual com seu filho maior sem que sofra qualquer sanção, contudo para sociedade e para você que está lendo isso, tal coisa é extremamente abjeto e causa ojeriza, da mesma forma qualquer quer que furta de seu pai, mãe, cônjuge, descendente, comete ato  passível de repúdio.

Mas onde esta escrito isso?
No Código Penal Art. 181 -
"É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural."

Mas tem a pegadinha do MALANDRO!
Você NÃO FICA ISENTO na esfera civil e pode figurar no polo passivo numa ação de cobrança, danos materiais e morais.

E tem a pegadinho do MALANDRO 2! 
Se esse furto é cometido contra alguém com idade igual ou superior de 60 (sessenta) anos, essa imunidade deixa de existir, aí dançou neném !

Conforme Estatuto do Idoso Lei 10.741/03 artigo 95.
"Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal."

Mas saiba que se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa. Não existe imunidade

Fique ciente que se por exemplo o namorado ajuda a namorada a furtar o cartão do pai 59 anos, e esta sabendo da senha, saca 1.000 (mil) reais da conta, ela não responde por crime algum, contudo o manezão que ajudou a furtar o sogro o vai responder pela participação de crime de furto.

Quero que fique ciente que não estou fazendo apologia a nada, tanto que acima fiz uma símile entre esta prática com o incesto, para mostrar o quão vil pode ser tal atitude. Porque para certa ações não se faria necessário nem lei, porque pelo nosso próprio juízo natural, qualquer ato nosso que cause prejuízo a outrem, com dolo, é, ou, com benefício próprio nós já sabemos que é injustificável, ainda mais quando o crime ocorre contra pai, mãe ou cônjuge.

Coisas boas passam rápido, mas a Sogra é para sempre?



Isso mesmo, que você leu, casamento é tudo de bom, mas para alguns a palavra sogra é um pesadelo, porque a velha consegue meter o bedelho em tudo, faz da vida do genro num inferno. Na verdade acaba virando um esporte da megera pentelhar a sua vida.

No meu caso eu dei sorte porque a minha é um anjo.
(Que ela leia ou alguém conte a ele que eu escrevi isso)

Mas vamos a má notícia:  De acordo do com o Código Civil no matrimônio você adquire vínculo por afinidade com os ascendentes, descendentes e irmãos do seu cônjuge, desta forma a palavra afinidade refere-se a vinculo ou liame de parentesco.
 Mas você pensou "Já sei vou meter o pé e me livro dessa Jararaca" esquece isso cara, porque se você casou, agora é tarde demais,  porque se você separar, a mulher vai embora, leva as crianças, fica com a casa, o papagaio e inclusive seu melhor amigo o REX, mas pasmem, a velha fica, sogra é para sempre ou até que a morte os separe.
Não acredita? Veja abaixo o artigo 1595 do Código Civil em especial no ( §2º):

"Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1º - O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2º - NA LINHA RETA, A AFINIDADE NÃO SE EXTINGUE COM A DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO OU DA UNIÃO ESTÁVEL."

Mas nem tudo são pedras tudo tem o seu lado bom e e de acordo com Código Civil você não pode casar com a SOGRA.

Art. 1.521. NÃO PODEM CASAR:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - OS AFINS EM LINHA RETA;

Viu que alívio?

Portanto, não haverá casamento com Sogro, Sogra, Enteado, Pai, Mãe dentre outros parentes da linha reta.

Essa é para apaixonados (as) que pagam a dívida do Namorada (os) aproveitadores.



 Terceiro não interessado que paga dívida do devedor.


Ok mas como você pode reaver seu dinheiro daquele parceiro(a) que aproveitou de sua inocência para tirar proveito?


Sempre que alguém que seja um terceiro não interessado pagar uma dívida e quiser resguardar seus direitos à uma posterior cobrança deve fazê-lo em nome próprio e nunca em nome do devedor, pois o pagamento em nome do devedor não lhe dará direito de restituição judicial caso seja necessário, contudo, se fizer em nome próprio, e, ou, com um adendo de sub-rogação, você terá total capacidade de titularidade e legítima de cobrança posterior. Deve-se notar que a maneira mais sábia de pagamento de débito de terceiro não interessado se faz mister anotação na cártula da literalidade da sub-rogação do antigo credor em seu nome, porque através dessa sub-rogação você passa a ser o credor legal com direitos, garantias e privilégios de credor original.
Como isso ocorre na prática?


Ex. 1
Namorada para namorado:
"Beemm ! Você paga a prestação do meu Carro? É que esse mês eu tô dura porque comprei uns lançamentos da Jequiti e aquela bolsa da Louis Vuitton e fiquei sem dinheiro, mas eu juro, que mês que vem eu te pago"

Ex. 2

Namorado para namorada:
Aquele cara que você tá apaixonada, pede para você pagar a fatura do cartão de crédito dele porque, ele teve de pagar o conserto do carro e ficou sem nenhum tostão.

Desse caso decorre 3 especies de namorados (as), BURRO(A), CAUTELOSO(A) e NAMORADO(A) ADVOGADO(A).

No caso do(a) namorado(a) burro(a) que vai lá e paga aquela conta e recebe um recibo como pago em nome do devedor, de valia nenhuma, isso terá numa ação de cobrança, pois quando o juiz observar o título que você tem em mãos, título como pago pelo próprio devedor, será mais difícil provar a liquidação da dívida por seu arbítrio.

Não obstante, se você for o(a) namorado(a) cauteloso(a) e pagar a dívida do Boyzinho ou da Girlzinha e pedir o recibo em seu nome, poderá requerer na justiça a restituição do valor pago em seu beneficio.

Porém existe o(a) namorado(a) advogado(a) aquele que paga a dívida da namorada(o) e solicita ao credor o recibo em seu nome com a literalidade (escrita) do termo SUB-ROGAÇÃO ou SUB-ROGAÇÃO CONFORME ART. 347 CC. Com este simples adendo não só lhe garante a cobrança por via legal do valor pago da dívida, mas a percepção dos juros e correção monetária. Você não vinga o chifre, mas poderá receber seu valor mas correções de volta, e falando em vingança Lembre-se da célebre frase do SEU MADRUGA: "A vingança nunca é plena, mata a alma e envenena"

Mas falando sério são detalhes técnicos jurídicos que asseguram direitos que são de conhecimentos de poucos.