F Curiosidade Jurídica do Dia: Sabia que não existe crime de furto entre pais e filhos ou entre marido e mulher?
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quarta-feira, 23 de abril de 2014

Sabia que não existe crime de furto entre pais e filhos ou entre marido e mulher?



É verdade, pode ir na delegacia, e realizar a queixa-crime que o Delegado vai dizer-lhe:
 "Só lamento pelo senhor!"

É a pura verdade, nenhum, contra, ascendente, descendente legítimo ou não, cônjuge ou união estável responde pelo crime de furto, e isso se chama IMUNIDADE ABSOLUTA.

Quer dizer que um cônjuge pode ir lá na carteira do outro e pegar 500 reais que não é passível de qualquer sanção penal?

Exatamente ! Que beleza não é???

Não é não, na verdade que coisa feia isso! Não é porque a lei o isenta pelo grau de parentesco, ou não tipifica como crime, que isso se torna aceito na sociedade.

Saiba que a moral vai além da lei como por exemplo INCESTO, a lei não criminaliza nem pune qualquer tipo de relação (intima) de um PAI ou MÃE com qualquer um de seus filhos(as) desde que maiores e capazes, ela só limita o casamento até certo grau de parentesco, ou seja, uma mãe pode, pela lei, ou, pela omissão desta, ter uma vida sexual com seu filho maior sem que sofra qualquer sanção, contudo para sociedade e para você que está lendo isso, tal coisa é extremamente abjeto e causa ojeriza, da mesma forma qualquer quer que furta de seu pai, mãe, cônjuge, descendente, comete ato  passível de repúdio.

Mas onde esta escrito isso?
No Código Penal Art. 181 -
"É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural."

Mas tem a pegadinha do MALANDRO!
Você NÃO FICA ISENTO na esfera civil e pode figurar no polo passivo numa ação de cobrança, danos materiais e morais.

E tem a pegadinho do MALANDRO 2! 
Se esse furto é cometido contra alguém com idade igual ou superior de 60 (sessenta) anos, essa imunidade deixa de existir, aí dançou neném !

Conforme Estatuto do Idoso Lei 10.741/03 artigo 95.
"Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal."

Mas saiba que se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa. Não existe imunidade

Fique ciente que se por exemplo o namorado ajuda a namorada a furtar o cartão do pai 59 anos, e esta sabendo da senha, saca 1.000 (mil) reais da conta, ela não responde por crime algum, contudo o manezão que ajudou a furtar o sogro o vai responder pela participação de crime de furto.

Quero que fique ciente que não estou fazendo apologia a nada, tanto que acima fiz uma símile entre esta prática com o incesto, para mostrar o quão vil pode ser tal atitude. Porque para certa ações não se faria necessário nem lei, porque pelo nosso próprio juízo natural, qualquer ato nosso que cause prejuízo a outrem, com dolo, é, ou, com benefício próprio nós já sabemos que é injustificável, ainda mais quando o crime ocorre contra pai, mãe ou cônjuge.

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