F Curiosidade Jurídica do Dia: Você sabia que a garantia de 1 ano não é obrigatória?
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terça-feira, 7 de junho de 2016

Você sabia que a garantia de 1 ano não é obrigatória?


Garantia Legal X Garantia Contratual


Muitos simplesmente desconhecem o fato que a garantia de 1 ano e uma deliberalidade dos fabricantes de bens duráveis, ou seja, um "presentinho" para você por escolher sua marca e seus produtos. De fato tornou-se um praxe comercial os fabricantes garantirem a reposição ou manutenção de seus produtos pelo prazo de 1 ano e inclusive poderia até ser positivado em nosso ordenamento jurídico, porque hoje em dia qualquer oferta de garantia abaixo desse padrão acarretaria desconfiança junto aos consumidores sobre a qualidade e durabilidade do bem e até mesmo e perda de vendas do fabricante em face da concorrência. 
O fato é que a Garantia Legal estabelecida pelo nosso amado Código de Defesa do Consumidor é de 30 dias para bens não duráveis como alimentos e de 90 dias para bens duráveis, neste caso eletrodomésticos. Vide abaixo artigo 26 do CDC:

 Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


Por isso sempre que você ouvir ou ler um anúncio de garantias como, garantia de 2 anos, garantia até a próxima Copa saiba essa garantia é uma GARANTIA CONTRATUAL, ofertada pelo fabricante no contrato de venda e GARANTIA LEGAL é a obrigatória estabelecida na lei pelo Código de Defesa do Consumidor.



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