Ganhou de Dias das Mãe uma linda frigideira Polishop? Pode trocar?
Não, nem mesmo de filho, de namorado ou de marido, porque dar utensílio do lar para qualquer mulher, seja esposa, namorada e mãe é no mínimo imprudente, pois seu presente pode se tornar num (OACI) objeto aéreo contundente identificado ou ser usado no dia seguinte para preparar-lhe aquele delicioso jantar, quiabo com Jiló. Portanto seja criativo e deixa de ser sovina.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor somente é obrigado a efetuar a troca da mercadoria se a mesma estiver com vício (defeito) de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim também como por aqueles sucedem por contraste, com as indicações informadas, da embalagem, rotulo ou mensagem publicitária enganosa, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
O fornecedor tem o prazo máximo de trinta dias para sanar o vício e somente após esse prazo o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou ainda, a restituição imediata da quantia paga, com juros e correção monetária, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
No caso da pessoa não gostar do presente, o fornecedor não tem qualquer obrigação de efetuar a troca, pois não existe respaldo legal, e no cotidiano acreditamos ter direitos que não existe e desconhecemos os direitos que realmente possuímos.
Porém se houver, no momento da compra, a promessa de que o produto será trocado ainda que em perfeitas condições, a troca deixa de ser mera liberalidade do fornecedor e passa a ser obrigatória, pois passa a fazer parte do contrato de consumo. Essa possibilidade deve estar de preferência escrita em algum lugar, ou na nota fiscal, ou na etiqueta do produto.
Promoções de balcão: Algumas vezes o produto é comprado em promoção ou em lotes de pequenas avarias, onde o consumidor sabe antes da compra quais os defeitos que o produto tem, e neste caso também não há a obrigação de troca, pois o consumidor já sabia do vício e aceitou o produto, provavelmente com abatimento do preço.
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