Eireli - abreviação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Com a alteração da lei 12.411/11 que inseriu no código civil de 2002 o inciso VI do artigo 44 e artigo 980-A que regulamentou a Empresa Individual e trouxe alteração no artigo 1.033 do mesmo código. Antes desta lei uma sociedade empresária que figurasse com apenas um sócio tinha 180 dias para recompor a sociedade sob pena de extinção.
Com advento da nova lei a empresa que remanescer apenas um dos sócios poderá transformá-la em EIRELI sendo vedada sua dissolução.
Antes da nova lei o empresário individual tinha o seu patrimônio pessoal confundido com o utilizado no empreendimento, consequentemente no caso de execução por dívidas gerada pela empresa, ou seja seus bens pessoais podiam ser alienados para cobrir o passivo adquiridos.
A Eirele trouxe uma evolução na atividade empresária. Do ponto de vista positivo, evitou-se o que se chamava criação de empresas laranjas, onde a sociedade tinha atuação de apenas um dos sócios, já que, o outro sócio era apenas para separar o patrimônio pessoal do capital social da empresa. Trouxe também a proteção do empreendimento empresarial sem a dissolução da empresa pela falta do sócio no prazo de 180 dias considerando a transformação em EIRELI dando maior estimulo ao empreendedorismo.
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