Pois isso já aconteceu e o candidato foi eleito sem ilegalidade alguma.
Antes de tudo vou informar a seguir a idade mínima condição de elegibilidade para cada cargo eletivo.
Conforme Art. 14, § 3º, Inciso VI, Anlíneas "a", "b", "c" e "d" da Constituição.
Presidente e Vice-Presidente e Senador - 35 anos;
Governador e Vice-Governador - 30 anos;
Prefeito e Vice-Prefeito - 21 anos;
Deputado Federal e Estadual - 21 anos;
Vereador - 18 anos.
Mas como um menor de 17 anos pode se candidatar se a lei maior supracitada, estabelece como condição de elegibilidade idade mínima de 18 anos para o cargo de vereador?
Aí vem o "pulo do gato"
Contudo, mesmo parecendo uma antítese ao texto constitucional acima, a Lei das Eleições, o Código Eleitoral, e nem mesmo na CF proíbem a candidatura do menor de 18 anos.
Trata-se de uma questão de hermenêutica, pois a idade necessária para o cargo de vereador, é verificada na data da posse que ocorre em 1º de Janeiro do ano seguinte a eleição.
De forma que atendendo as exigências para elegibilidade, e, tendo 17 anos o candidato, só poderá assumir o cargo se tiver completado 18 anos na data da posse.
Exemplo disso foi o Filho do Bolsonaro, o Carlos Bolsonaro, candidatou-se com 17 anos, porém aniversariava em 17 de dezembro, e só tomou posse em 1º de janeiro, porque quando ele assumiu o cargo de vereador já tinha completado 18 anos.
Lei das Leições 12.891/12 -
"Art 11.
§ 2º - A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse"
Art. 14, § 3º, Inciso VI, Anlíneas (a), (b), (c), (d) da Constituição Federal.
§ 3º - São condições para elegibilidade, na forma da lei:
VI - idade mínima:
Presidente e Vice-Presidente e Senador - 35 anos;
Governador e Vice-Governador - 30 anos;
Prefeito e Vice-Prefeito - 21 anos;
Deputado Federal e Estadual - 21 anos;
Vereador - 18 anos.
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