Essa postagem é uma resposta de uma pergunta feita por uma leitora do blog.
"Cristiano Parisio oi bom dia meu nome é XXXX e quero falar sobre esse assunto do seu post sobre horas extras no meu trabalho entro as sete e trinta da manhã e saio as cinco e dezoito cinco dias por semana com uma hora de almoço isso também gera horas extras gostaria de saber se vc pode me informar sobre isso eu agradeço obrigado amigo..."
No caso acima a leitora trabalha mais de 8 horas por dia e 44 horas semanais, sabendo-se que acima de 8 horas deve se pagar horas extras, mas a jornada semanal dela é de 44 semanais conforme a lei, como fica o caso?
Segue minha resposta:
Querida Leitora: você não me forneceu muitos dados, mas assim mesmo vou fornecer-lhe algumas informação. Supondo que você seja celetista e não uma funcionária pública, ou seja, regido pelo código de leis trabalhistas, no regime de carga horária de 44 horas semanais. se você trabalha 5 dias por semana, de 7:30 até às 17:18. Somando as horas trabalhadas e retirando a hora para refeição você trabalha 8 horas e 48 minutos por dia.
Lei abaixo:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
A)Somando 8 horas vezes 5 por semana = 40 horas
B) 48 minutos 5 vezes p semana (48 x 5 / 60)= 4 horas
Resposta: Somando suas horas trabalhadas tirando 1 hora por dia para refeição você tem uma jornada semanal de 44 horas certinho conforme a lei.
Porém a lei especifica que você só poderia trabalhar 8 horas por dia, contudo você trabalha 8:48 minutos.
Daí você me pergunta tem direitos horas extra?
Deixa eu esclarecer uma coisa, muitas empresas adotam esse sistema para poupar os funcionários de trabalhar no sábado, porque se você trabalhasse 8 horas por dia de segunda a sexta dariam 40 horas semanais e para cumprir sua jornada legal você teria que trabalhar mais 4 horas no sábado para complementar as 44 horas semanais.
Desta forma você trabalhando 8:48 horas por dia multiplicando por 5 dão exatamente 44 horas semanais conforme a lei.
Você talvez possa se perguntar? a lei não estipula que o empregado só pode trabalhar 8 horas por dia? Esses 48 minutos não deveriam ser pagos ao funcionário como hora extra?
SIM, qualquer hora que ultrapasse a jornada diária de 8 horas é computada como hora extra e deve ser paga ao funcionário.
Porém esses 48 minutos só deverão ser pagos se não houver nenhum acordo ou convenção coletiva, porque se houver esse acordo ou convenção da categoria autorizando o funcionário trabalhar mais de 8 horas diárias para dispor do benefício de ficar em casa no sábado, não há de se falar de horas extras.
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